Completando 34 anos nesta quarta-feira, a legislação reúne diretrizes e garantias que trazem segurança, transparência e qualidade nos produtos e serviços
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor ressalta a importância da promulgação da Lei do consumidor, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Instituída em n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, a legislação estabelece os direitos básicos do consumidor e deveres dos comerciantes. Neste aniversário de 34 anos da lei, o Procon-AL destaca os principais artigos.
A lei foi promulgada para garantir a devida proteção ao consumidor, visando coibir práticas abusivas e dar mais segurança nas transações comerciais. Sendo assim, a legislação se tornou um grande marco para empresas e consumidores.
O Procon-AL, órgão estadual responsável pela fiscalização e orientação sobre as relações de consumo, aproveita para ressaltar alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor:
– Art. 2° – Define que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final;
– Art. 35 – Determina que, se o vendedor não cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra;
– Art. 42 – Proíbe a exposição do consumidor inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça;
– Art. 49 – Garante o direito de arrependimento quando o produto for comprado fora do estabelecimento comercial, por exemplo, por telefone ou internet.
“É essencial que o consumidor tenha acesso a essas orientações, pois são eventualidades que acontecem no seu dia a dia, e muitas vezes ele não sabe o que fazer. Nosso objetivo é defender e proteger o consumidor contra danos, facilitando a informação sobre os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, declara o diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio.
A seguir, estão alguns principais direitos do consumidor:
– À proteção da vida, saúde e segurança;
– À educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
– À proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
– Ao arrependimento;
– À garantia dos produtos e serviços.
Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151, enviar mensagens pelo WhatsApp para o número (82) 98883-7586 ou de forma presencial, mediante agendamento, através do site.