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Saiba como destinar parte do IR ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa

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A Receita Federal recebe, até o dia 30 de maio, a Declaração de Imposto de Renda 2025. Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do valor a ser pago ou restituído para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Os recursos serão destinados para projetos e ações que priorizam o bem-estar e a saúde de pessoas idosas em Maceió. 

A Lei 13.797/19, determina que pessoas físicas podem destinar até 3% desse valor. A regra também abrange pessoas jurídicas, que podem destinar 1%. Os contribuintes podem escolher a instituição para onde será destinado os recursos.

No município de Maceió, a Secretaria da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc) é responsável por apresentar as instituições para as quais os recursos oriundos das doações do Imposto de Renda podem ser destinados.

“Com esse gesto, garantimos mais dignidade, acesso a serviços, atividades e proteção para quem tanto já contribuiu com a sociedade. Convido cada um a fazer parte dessa rede de cuidado. A doação é simples, rápida, e pode fazer toda a diferença. Contamos com todos”, destaca a titular da Semuc, Sarah Nunes.

A contadora da Semuc, Elen Toledo, ressalta que a ação não representa um custo adicional ao contribuinte, já que a contribuição faz parte do imposto devido.

“Vamos supor que eu tenha R$ 100,00 do Imposto de Renda. Eu posso destinar R$ 3,00 para o Fundo do Idoso e R$ 97,00 para pagar o imposto”, explica. 

Elen afirma que o benefício da iniciativa contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas em Maceió. 

Como fazer a doação?

É preciso acessar o programa da Receita Federal usado para declarar o Imposto de Renda e ir até a seção chamada “Fichas da Declaração”. Em seguida, o contribuinte deve selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa” e, depois, clicar em “Novo” para incluir uma nova doação.

O sistema vai mostrar qual é o valor máximo disponível para doação, com base nos dados que já foram inseridos na declaração. Esse valor pode ser deduzido do imposto devido ou acrescentado à restituição. Depois disso, é necessário escolher o fundo que vai receber a doação (municipal, estadual ou nacional) e informar o CNPJ do fundo beneficiado.

Ao finalizar a declaração, o contribuinte deve imprimir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais conhecido como DARF, referente à doação até a data limite. Somente após o pagamento, a doação será efetivada e reconhecida pela Receita Federal.

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