Nova funcionalidade, que permite que qualquer pessoa agende pagamentos de forma recorrente, passou a valer no último dia 28 e deve ser oferecida por todas as instituições financeiras
Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito contraídas de bancos e instituições financeiras, que estejam em atraso, não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas